Untitled Document
 
 
 
página principal
 

sobre a ROSA

Contexto
Considerando que o mundo se abraça com problemas de distribuição da riqueza de forma justa e que prevalecem as desigualdades no acesso a recursos e na participação de todos na formulação de políticas, para a alcance da soberania alimentar; surge a necessidade de uma maior coordenação das acções de advocacia pela sociedade civil.

Nestes termos, em 2003 estabeleceu-se a Rede de Organizações para Soberania Alimentar (ROSA), como mecanismo de coordenação das acções conducentes à promoção da Soberania Alimentar.

Deste modo, a ABIODES, ACORD, ActionAid Internacional Moçambique, ATAP, KEPA, KULIMA, LDH, MuGeDe, NEPA, ORAM e a UNAC estabelecem e acordam em assinar o presente memorando de entendimento, regulado pelas seguintes cláusulas :

CLáUSULA PRIMEIRA
(Objecto e objectivo)

  1. O presente memorando destina-se à criação de uma parceria entre as partes para o estabelecimento de uma rede - ROSA - com vista a facilitar o processo de planificação, coordenação, execução e monitoria de programas na área de soberania alimentar, de forma conjunta.
  2. O presente memorando formaliza o estabelecimento da ROSA.

CLáUSULA SEGUNDA
(âmbito)

A ROSA tem âmbito nacional, sede em Maputo, podendo estabelecer representações em todas as províncias, na modalidade que melhor convier os interesses da mesma, a ser definida pelo Grupo de Coordenação junto com os membros. A ROSA tem pontos focais ao nível das províncias, com o papel de desenvolver actividades que concorram para o alcance da soberania alimentar no quadro do acordado pela ROSA, como um todo.

CLáUSULA TERCEIRA
(Visão, Missão e Objectivos da ROSA)

  1. Constitui visão da ROSA que Moçambique alcance a Soberania alimentar: Um Moçambique onde o povo e a comunidade definem as políticas estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a direito à alimentação para a população, respeitando as suas próprias tradições e técnicas de cultivo.
  2. A ROSA tem como missão promover e melhorar a coordenação, troca de experiência e complementaridade entre os seus membros.
  3. A ROSA tem como objectivos: (i) melhorar a coordenação das actividades entre seus membros, (ii) facilitar a disseminação de informação e experiência entre seus membros e demais interessados e (iii) promover acções de advocacia para o alcance da soberania alimentar.

CLáUSULA QUARTA
(Responsabilidade das partes)

  1. A implementação do presente memorando é sujeita a uma coordenação conjunta das partes assinantes, podendo cada instituição delegar um representante, com competências técnicas, para servir de elo de contacto.
  2. São responsabilidades das partes assinantes do presente memorando: participar nos encontros que visem a efectivação do apresentado no presente memorando; dar sugestões sobre como melhor articular a realização dos eventos; contribuir material e financeiramente para a realização dos eventos, de acordo com a sua disponibilidade; garantir o bom nome das partes signatárias do memorando; executar com zelo as responsabilidades que lhe forem conferidas no âmbito desta parceria; contribuir material ou financeiramente para a execução de outras actividades e responsabilidades que irão derivar da implementação da iniciativa. A implementação desta cláusula carece de regulamentação que pode ser feita através de um plano de acção.

CLÁUSULA QUINTA
(Autonomia e Colaboração)

  1. As partes assinantes são instituições autónomas regidas por estatutos próprios.
  2. A colaboração entre as partes será efectivada com base num plano de acção anual, produzido e aprovado por todos.

CLÁUSULA SEXTA
(Materialização)

  1. Os signatários acordam no estabelecimento de um Grupo de Coordenação, composto por todas as partes assinantes e de um Secretariado, composto por duas pessoas (o secretário e seu assistente).
  2. O Grupo de Coordenação tem como principais tarefas: elaborar e aprovar o plano de actividades e orçamento da ROSA; aprovar os relatórios da ROSA; implementar o plano de acção aprovado; acompanhar e monitorar as actividades da ROSA; representar a ROSA por delegação em eventos onde esta seja solicitada; propor iniciativas para dinamização da ROSA com intuito de melhor alcançar os seus objectivos; aprovar a entrada e saída de membros para o Grupo de Coordenação assim como para a ROSA de um modo geral e desempenhar outras actividades derivadas da implementação do memorando.
  3. O Grupo de Coordenação reúne-se uma vez por mês ou quando convocado pelo Secretariado ou por metade dos membros, sendo o quórum deliberativo de maioria simples.
  4. O Secretariado tem como principais tarefas: estabelecer contactos com parceiros nacionais e internacionais, redes/organizações similares e doadores; preparar acordos de parceria, memorandos, contratos entre ROSA e interessados, para assinatura pela organização hospedeira; mobilizar recursos financeiros e materiais; desenvolver e gerir as actividades diárias da ROSA: técnicas e financeiras; implementar o plano de acção anual; prestar relatórios ao colectivo da ROSA: técnicos e financeiros; credenciar ou delegar organizações membros a representar a ROSA em eventos que esta seja solicitada; recolher, sistematizar e circular informação relevante para o desempenho das actividades da ROSA e de grande interesse para os membros; monitorar, em colaboração com o grupo de coordenação, as actividades da ROSA; e desempenhar outras actividades delegadas pelo Grupo de Coordenação.

CLÁUSULA SÉTIMA
(Estrutura)

  1. A ROSA tem um Grupo de Coordenação, um Secretariado e Membros Ordinários.
  2. O Grupo de Coordenação é composto pelas organizações membro assinantes do presente memorando.
  3. Membros Ordinários são todas aquelas organizações que manifestem interesse em fazer parte da ROSA e aceites pelo Grupo de Coordenação.
  4. Podem ser membros da ROSA todas as organizações da sociedade civil que concordem com o presente memorando, bastando para tal manifestar o interesse por escrito.
  5. A ROSA funciona com um secretariado a ser hospedado por uma organização membro do Grupo de Coordenação, durante dois anos, obedecendo a critérios e cronograma definidos pelo Grupo de Coordenação. A selecção da organização hospedeira será na base de um concurso aberto.

CLÁUSULA OITAVA
(Perda da Qualidade)
Deixa de ser membro da ROSA qualquer organização que manifeste tal interesse por escrito, dirigido ao Grupo de Coordenação, através do Secretariado ou aquele cujo comportamento ofenda o espírito do presente memorando.

CLÁUSULA NONA
(Relatórios)
A ROSA deve produzir para seus membros, parceiros nacionais e internacionais relatórios únicos anuais: narrativo e financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA
(Dúvidas e litígios)

As dúvidas e litígios resultantes da interpretação e execução do presente memorando são resolvidos pacífica e amigavelmente entre as partes e segundo os ditames da boa fé que presidiram a sua elaboração e, em última instância recorrer-se-á ao tribunal competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Vigência)

O presente memorando é válido por um período indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Rescisão do memorando)

O presente memorando poderá ser rescindido por força maior, caso ocorram factos imprevisíveis, fora do controlo das partes, que impeçam a execução contínua do memorando; e por decisão colectiva, em virtude de se terem alcançado os objectivos que nortearam a assinatura do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(Casos omissos)
Em todos os casos omissos, competirá ao Grupo de Coordenação, com observância da legislação em vigor na República de Moçambique, proceder ao seu devido encaminhamento.

visitante nº 11424